
Johnatan Machado
Diferença entre Construtora e Incorporadora.
Não é incomum a confusão entre Construtora e Incorporadora.
Mas tudo bem! Vamos entender juntos a diferença entre elas?

A Construtora é a responsável pela questão física do projeto, ou seja, ela que realiza a construção civil de acordo com o memorial passado pela incorporadora, contrata e assume a responsabilidade em relação aos operários e também por cumprir o prazo de entrega da obra.
Sendo assim, caso à obra atrase ou venha ocorrer algum problema, quem será demandada para resolver tal impasse será a construtora, uma vez que essa foi a responsável pela obra.
Portanto, todo risco e problema que venha a ter relação com a obra, será de responsabilidade da Construtora, além da responsabilidade com os seus empregados.
Noutro giro, a Incorporadora tem como objetivo a constituição do projeto de forma estratégica e gerencial.
Inicialmente, a Incorporadora realiza todo o procedimento burocrático de constituição e registro do projeto perante o cartório, tendo como base legal a Lei Federal 4.591/64, e também por contratar uma construtora para iniciar as obras.
Importante mencionar, que as Incorporadoras também ficam responsáveis por fazer uma análise técnica e social do negócio imobiliário, a fim de obter informações sobre o que os clientes buscam no empreendimento, questão das vendas das unidades que serão construídas pela construtora, bem como em relação ao financiamento.
Em alguns casos a empresa acaba atuando em ambos os papeis. Essa hipótese é cabível, quando a Construtora é também a sua própria Incorporadora.
Johnatan Machado